Carlos, o Chacal
Tribunal Europeu
Paris, França
Em 2005, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ouviu uma queixa de Ramírez Sánchez de que seus longos anos de confinamento solitário constituíam "tratamento desumano e degradante". Em 2006, o tribunal decidiu que o Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (proibição de tratamento desumano e degradante) não havia sido violado; no entanto, o Artigo 13 (direito a um recurso efetivo) havia sido. Ramírez Sánchez recebeu € 10.000 por custos e despesas, não tendo feito nenhum pedido de indenização por danos.
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