Em 17 de setembro de 1991, as resoluções da Assembleia Geral números 46/4, 46/5 e 46/6 admitiram a Estônia, a Letônia e a Lituânia nas Nações Unidas, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança números 709, 710 e 711 aprovadas em 12 de setembro sem votação.